SEJAM BEM VINDOS!!!!!!

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A NOVA SEDE DA 53ª SUBSEÇÃO DA OAB- BELFORD ROXO

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CASA DO ADVOGADO DRA. LÉA BARCELOS PORTO

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

ÍNTEGRA DO PROVIMENTO Nº 03/2010

"Regulamenta a expedição de alvará para liberação de depósito correspondente a crédito decorrente de decisão judicial trabalhista no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.


A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que o advogado legalmente constituído, com poderes na procuração para receber e dar quitação, tem direito a expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais;


CONSIDERANDO que o decreto judicial para que o pagamento seja feito apenas a parte ou a parte e seu advogado, neste caso exigindo a presença de ambos no órgão pagador, quando há nos autos procuração conferindo poderes de receber e dar quitação, importa em violação da atividade profissional do advogado;


CONSIDERANDO a recomendação inserta no artigo 3º da Seção I - Dos Alvarás Judiciais - da Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;


RESOLVE:


Art. 1º A exceção dos casos para os quais haja expressa justificação, os senhores juízes titulares e substitutos deverão determinar que os alvarás judiciais sejam expedidos em nome do advogado da parte, desde que haja nos autos procuração com poderes especiais para este fim;


Art. 2º Não ocorrendo a hipótese do artigo anterior os alvarás deverão ser expedidos em nome da própria parte;


Art. 3º Não será considerada transgressão aos procedimentos estatuídos neste provimento a expedição de alvará em nome da parte ou do advogado, possibilitando a cada um, individualmente, o recebimento dos valores nele consignado.


Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2010.


(a) DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Corregedora Regional"

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

CURSO GRATUITO SOBRE O PROCESSO DIGITAL

CURSO GRATUITO SOBRE "O processo eletrônico no TJ, na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores
Ciclo regional


DIA 16 DE OUTUBRO DAS 9:00H ÀS 14:00H

Professor
Ana Amélia Menna Barreto - presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ

Local
Auditório da Unig
Av. Abilio Augusto Távora, 2134

Subseções contempladas
Nova Iguaçu, Duque de Caxias, São João de Meriti, Magé, Nilópolis, Paracambi, Belford Roxo e Queimados

Ementa
Conceitos. Assinatura eletrônica. Peticionamento eletrônico. Comunicação dos atos processuais por meio eletrônico. Diário Oficial eletrônico. Tramitação e acesso aos autos virtuais. Especificidades dos sistemas de cada Tribunal

Vagas
320

INSCRIÇÕES NO SITE DA OAB/RJ.

Realização
DAS e ESA/RJ

Apoio
CAARJ e Comissão de Direito e Tecnologia da Informação